Padrões de Desenvolvimento e Difusão de Tecnologia

Fabio S. Erber, Texto para Discussão n. 90 | IEI/UFRJ, 1986

O objetivo deste artigo é analisar o padrão de desenvolvimento de países, como o Brasil, que atravessaram um processo de industrialização tardia e parcial, e o papel representado pela difusão das capacitações para usar e desenvolver tecnologias em tal padrão de desenvolvimento. Porque o padrão de desenvolvimento desses países semi-industrializados (PSIs) é o resultado da interação da projeção internacional do padrão de desenvolvimento dos países capitalistas avançados (PCAs) com as forças políticas e econômicas internas nos PSIs, é necessário discutir o padrão de desenvolvimento dos PCAs. Não para objetivos de comparações estáticas, no estilo de “sistemas comparados”, mas como uma parte integral do processo de estabelecimento do padrão de desenvolvimento dos PSIs. Este procedimento é especialmente importante para a análise da difusão de tecnologia, já que as normas de inovação e operação de tecnologias se originam dos PCAs. Portanto, a segunda seção delineia o padrão de desenvolvimento que prevaleceu nos países avançados durante o longo período de expansão seguinte à Segunda Grande Guerra. Ela é baseada na “teoria de regulamentação” desenvolvida por Aglietta (1976) e Coriat (1982), entre outros. O padrão de desenvolvimento, ou mais precisamente, o “regime de regulamentação” é caracterizado por um conjunto de “normas” inter-relacionadas, pertinentes ao fenômeno da produção industrial (organização de processo de trabalho, escala de produção, relações entre trabalhadores e capitalistas, etc.), consumo (especialmente a reprodução de força de trabalho), acumulação (a relação entre os departamentos produtores de bens de produção e de consumo e sua composição setorial), financiamento e, finalmente, às funções desempenhadas pelo Estado. Os fatores técnicos têm um papel importante na conformação das normas, mas surpreendentemente, a literatura sobre regulamentação dá pouca atenção ao processo de inovação que produz tal progresso técnico. Incorporamos este dentro da análise através de uma ‘norma de inovação’, a qual se baseia muito no trabalho de Nelson e Winter (1977) e Dosi (1982) e torna explícito o papel crucial do Estado em promover a inovação e os setores que incorporam progresso técnico. De acordo com a teoria de regulamentação, o suporte principal deste sistema de normas é fornecido pela norma de produção, o lócus de extração de mais valia. Esta importância está refletida na denominação do regime de regulamentação – “fordismo”. Não obstante o papel desempenhado pela norma de produção, desejamos acentuar a importância do papel da norma de inovação, e da intervenção do Estado a está relacionada, para a dinâmica do Sistema, fornecendo respostas aos impasses da norma de produção, como está detalhado na quarta seção deste artigo. A terceira seção discute o desenvolvimento do fordismo nos “países subdesenvolvidos”. O desenvolvimento dos PSIs destruiu o conceito de “periferia” homogênea do sistema capitalista, especializada na produção de bens primários para exportação para os PCAs. Finalmente, a quinta seção examina as implicações da crise internacional e das novas tecnologias para o regime de regulamentação dos PSIs. A seção complementar com uma breve avaliação do papel que as novas tecnologias podem desempenhar na solução dos impasses do regime de regulamentação dos PSIs e as consequências para os PCAs.

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